08/01/2009
Justiça suspende cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel
Justiça suspende cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel
O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu nesta quinta-feira (8) uma liminar que suspende a cobrança de pedágios no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas. A decisão é uma resposta a uma ação popular.
A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Ao todo, são 13 praças instaladas na via. O motorista paga uma única vez, quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias pelas quais passa – Castello Branco, Bandeirantes, Anhangüera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt – ou para o bairro de Perus e Carapicuíba.
O juiz entendeu que é ilegal a cobrança de pedágio em um raio inferior a 35 quilômetros de distância da Praça da Sé, considerado o marco zero da capital paulista. Ele argumenta que a Lei Estadual nº 2.481/53, que determina a distância mínima, está em vigor. “Não há nenhuma outra lei estadual tratando da distância para a fixação de praças de pedágio”, afirma a decisão de Rômolo Russo Júnior.

